Pai é condenado a indenizar filha por abandono afetivo – Decisão TJ-TO
O texto é baseado na decisão da Justiça do Tocantins que,determinou que um pai pague R$ 50 mil de indenização para a filha de 19 anos, vítima de abandono afetivo.
A Defensoria Pública partiu do pressuposto de que o pagamento da pensão alimentícia a fim de quitar a obrigação da convivência familiar não é suficiente. O dever do genitor, além da alimentação, é constituído por afeto, companheirismo e amizade. Logo, de acordo com a decisão, o descumprimento da função de “pai” causa danos, dessa forma, sendo passível de indenização.
A advogada do caso, afirma que “se houve dano psicológico capaz de afetar a vida daquela criança, adolescente ou adulto de maneira que lhe atrapalhe seguir seu cotidiano, comprovado por laudos psiquiátricos, psicológicos e/outros que demonstrem esse dano (nexo causal), a indenização é mais que justa. Sendo que a maioria do abandono na infância caminha para uma vida adulta de sofrimento, pautada pelo abandono afetivo do pai.”
Fonte:
http://www.ibdfam.org.br/noticias/7236/Pai+%C3%A9+condenado+a+indenizar+filha+por+abandono+afetivo
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