Pagou uma conta que não devia? Qual é a previsão do Código de Defesa do Consumidor?
Muito consumidores, por desconhecimento, acabam pagando valores indevidos por medo de terem seus nomes inscritos nos órgãos de proteção ao crédito.
Contudo, se você recebeu uma cobrança indevida, não faça isso nem abdique dos seus direitos, pois cabe a repetição de indébito em dobro no direito do consumidor.
Repetição de indébito refere-se ao pleito de devolução do valor pago indevidamente. Em razão disso, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor cobrado, conforme, parágrafo único, do art. 42 do CDC: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
Ressalta-se, ainda, que há o seguinte requisito para a configuração do direito de receber em dobro: O valor cobrado de maneira indevida deve ter sido efetivamente pago pelo consumidor.
O CDC prevê a devolução em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, bem como é limitado ao que foi cobrado e pago a mais, não correspondendo ao valor total da conta.
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