Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024

Pensão alimentícia obrigatória entre ex cônjuges: mito ou verdade?

há 4 anos


O Supremo Tribunal de Justiça firmou o entendimento no Resp 1.205.408-RJ de que os alimentos devidos entre cônjuges ou companheiros devem ser fixados com prazo determinado, devendo ser assegurado à pessoa do alimentando o fundamental durante certo período, até o momento em que ela encontrar um emprego e dessa forma, estar inserida no mercado de trabalho.

Mas o que é a prestação de alimentos neste caso?

Entende-se por alimentos a prestação financeira que o ex-cônjuge ou ex-companheiro deve ao outro, independentemente do sexo, com a finalidade de suprir suas necessidades básicas e auxiliá-lo financeiramente até que ele consiga se ajustar financeiramente e prover o seu próprio sustento. (SILVEIRA, 2017).

Delgado (2017), no entanto, o STJ, em Recurso posterior ao supracitado, tendo como objeto a exoneração de alimentos, extingue a “obrigação alimentar quando a alimentada for pessoa saudável, com condições de exercer sua profissão e tiver recebido a pensão alimentícia por tempo suficiente para que pudesse se restabelecer e seguir a vida sem o apoio financeiro da ex-cônjuge”, conforme o REsp 1.531.920 – DF.

Portanto, a pensão alimentícia deixou de ser obrigatória entre os ex cônjuges, a mesma não tem caráter vitalício, visto que os tribunais de justiça vêm concedendo alimentos com prazo determinado, quando verificado a dependência econômica de um dos cônjuges, a incapacidade de auferir renda, condições de doença, ou incapacidade para o trabalho.

Texto produzido por Hemily Marinho Moura, assistente jurídico do escritório CS Advocacia & Apoio Jurídico.

  • Sobre o autorAdvogados no estado do Pará
  • Publicações81
  • Seguidores34
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações115
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pensao-alimenticia-obrigatoria-entre-ex-conjuges-mito-ou-verdade/893264321

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 13 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

Consultor Jurídico
Notíciashá 12 anos

Fatores que podem causar exoneração de pensão alimentícia a ex-cônjuge

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

Renan Silva, Advogado
Notíciashá 3 anos

Alimentos. Ex-Cônjuge. Possibilidade?

Francielli Thiesen, Advogado
Artigoshá 4 anos

Se eu disse que a ação foi procedente, você sabe o que significa?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)