Você sabia que pode suspender o pagamento do FIES durante a pandemia do novo coronavírus?
No dia 15 de maio de 2020, foi sancionada a lei LEI 13.998/20 que suspende o pagamento das próximas parcelas do FIES, durante o período do estado de calamidade pública.
Quais as regras para a suspensão?
A medida vale para os contratos que ficaram inadimplentes após o dia 20 de março, tendo em vista que foi a data do decreto de calamidade pública no país em resposta à pandemia da Covid-19.
Ressalta-se que a suspensão vale tanto para quem já concluiu o curso quanto para quem ainda está na universidade.
Por quanto tempo ficará suspenso?
1. duas parcelas, para os contratos em fase de utilização ou carência (Alunos que estão cursando a faculdade ou terminaram há menos de 18 meses)2. quatro parcelas, para os contratos em fase de amortização (Graduados que se formaram há mais de um ano e meio e estão pagando o financiamento).
Destarte, os prazos podem ser prorrogados, de acordo com a Lei nº 13.998.
Como fazer para suspender as parcelas do FIES?
O interessado deve se manifestar até o dia 31/12/2020 junto ao Banco que realizou o financiamento estudantil (Caixa econômica ou Banco do Brasil), por meio dos canais de atendimentos disponíveis para o requerimento.
É importante esclarecer que as parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo devedor do referido contrato, bem como não será cobrado juros e multa sobre as parcelas suspensas.
Dúvidas? Entre em contato via Mensagem ou WhatsApp.
Texto produzido pela equipe do escritório CCM Advogados. http://advccm.com.br/voce-sabia-que-pode-suspenderopagamento-do-fies-duranteapandemia/
6 Comentários
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Saudações! Somente para registro, até o momento [02/06/2020] a Caixa Econômica [meu caso] não disponibilizou nenhum canal para este tipo de atendimento! continuar lendo
Bom dia Dr.
Pelo que foi repassado os bancos ainda vão colocar à disposição canais de atendimento específicos para solicitar a suspensão do pagamento. Não tem informação ainda de quando será isso. continuar lendo
Boa tarde Dr.
Entrei em contato com a central de atendimento do banco hoje (banco do brasil), a informação dada foi que será disponibilizado um canal de atendimento na 1ª quinzena de julho somente, contudo, minha duvida é, o banco pode escolher qual data que será disponibilizado o canal para suspensão? segundo o que foi publicado nos contratos de amortização será 4 meses essa suspensão, portanto a suspensão será contata a partir da da data de publicação da lei, ou, quando for feito a suspensão em julho? continuar lendo
Bom dia,
Vocês falaram que não haverá multa e juros caso suspender as parcelas do Fies, porém no site da Caixa em dúvidas, informam que haverá incidência de juros contratuais sobre essas parcelas.
Isso está correto? Será cobrado juros sobre essas parcelas?
Podem me orientar?
Desde já agradeço. continuar lendo
Bom dia Ana,
Conforme a RESOLUÇÃO Nº 38, DE 22 DE MAIO DE 2020, no art. 1, §6, assevera que: "Não serão cobrados juros de mora ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas de que trata o caput".
Logo, se o banco incidir tais juros é abusivo e ilegal.
Esperamos ter ajudado!
Qualquer dúvida estamos a disposição! continuar lendo
Como fazer então? continuar lendo