Existe diferença entre guarda e o direito de visita?
1- A guarda dos filhos, a princípio, sempre irá considerar os melhores interesses da criança e do adolescente, em detrimento da vontade manifestada pelos pais. Além disso, ela representa a posse física do filho e tem assento na separação dos pais ou, ainda, quando os genitores jamais conviveram no mesmo âmbito familiar.
2- O Direito de visita, por sua vez, configura um direito dos pais, bem como dos filhos, uma vez que, a partir da convivência, haverá o reforço do vínculo paterno e/ou materno.
3- É possuidor do direito de visitação , o pai ou a mãe que não estejam com a guarda dos filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, conforme o art. 1.589. CC/02:
Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
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